Inclusão digital em 2010
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Data: 20 de Abril de 2010
Título: Inclusão digital em 2010
Veículo: Joinville SC
Autor: Rogério Zuel Gomes
A inclusão digital, como mais um instrumento nas práticas educacionais, já era reconhecida legalmente desde a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em 1996, que ao tratar do direito à educação e do dever de educar dispôs expressamente sobre “a garantia ao acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”. Por certo, o propalado acesso aos níveis mais elevados de ensino não pode dispensar recursos de informática, sobretudo quando muitos denominam a atual sociedade como “sociedade da informação” ou “sociedade do conhecimento”, onde a informação, entendida como conhecimento, se traduz no fio condutor da produção de riqueza e bem-estar social.
Em alguns países mais desenvolvidos, a indústria vem fomentando esse desenvolvimento por meio de doações a entidades sem fins lucrativos, cujo objetivo, entre outros, é fazer com que cada estudante tenha o seu próprio notebook com acesso gratuito à internet. O caminho é árduo e longo em nosso País e dependemos de um esforço conjunto e contínuo entre governantes e empresários. A par desse esforço, é necessário que os educadores, principais artífices no segundo momento, após a oferta de computadores a todos os estudantes, estejam preparados para a utilização desse recurso.
Não a utilização dos computadores em determinados horários, no mais das vezes em laboratórios que permanecem fechados durante a maior parte do tempo. Esse modelo, nada obstante o esforço dos professores, não se mostra hábil a incentivar e estimular todos os estudantes sequer no essencial. Lembremos: a “sociedade da informação” demanda um fenomenal esforço de incentivo a práticas de criação (criatividade) e isso somente será possível mediante amplo acesso a equipamentos de informática.
No dia 16 de dezembro de 2009, foi publicada a MP 472 que trata, dentre outras coisas, de incentivar o acesso de todos os estudantes aos computadores, ainda que adquiridos pelos estabelecimentos de ensino. Trata-se do Programa Um Computador por Aluno (Prouca) e do Regime Especial para Aquisição de Computadores para Uso Educacional (Recompe), cujos objetivos, além de criar mecanismos que facilitam a aquisição dos equipamentos, se voltam também para a compra de programas (softwares) e utilização de assistência técnica.
A MP contempla a possibilidade de suspensão/isenção de alguns tributos (IPI, Confins e PIS/Pasep) incidentes sobre matéria-prima, produtos intermediários e serviços adquiridos. Esse conteúdo ainda carece de regulamentação a ser feita por órgãos do governo, sendo certo que a necessidade de que o processo de aquisição nos estabelecimentos de ensino público derive de licitação pública o torna mais seguro e menos exposto a práticas de corrupção, cujo leque exibido na imprensa nacional neste ano foi bastante farto. É um começo, mesmo se considerando não ser o primeiro ato de uma obra que necessita da efetiva participação de todos os segmentos da sociedade. Na “sociedade da informação”, todos ganham, o País ganha.








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