Ministério da Educação edita portaria credenciando, por critérios diferenciados, 49 instituições públicas, para programas de educação a distância
Data: 14/ 09/ 2009
Título: Ministério da Educação edita portaria credenciando, por critérios diferenciados, 49 instituições públicas, para programas de educação a distância.
Veículo: Educação em foco extra
Autor: Desconhecido
O Ministro da Educação editou em dia 4 de setembro (e publicou no DOU de 8) a Portaria 859 que "credencia em caráter experimental", num único ato, 49 instituições públicas, para atuarem no campo da EAD.
Desse universo, 13 nunca atuaram no setor.
Dentre elas muitas das piores avaliadas pelo próprio MEC. A listagem, que era de 210, passa para 223, numa única "penada" sendo lamentável que isso aconteça. Para as IES privadas há uma longa série de exigências e os processos demoram, no mínimo, dois anos. Para as estatais, dispensam-se todas as exigências.
A fundamentação citada na Portaria é errônea eis que a LDB permite a existência de instituições experimentais, entretanto não admite a figura criada pelo MEC.
Não devemos ser contra a expansão, mas é inadmissível que tenhamos dois pesos e duas medidas.








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