Credenciamento de Instituições de Ensino Superior para Educação Superior a Distância
Data: 28/07/2008
Título: Credenciamento de Instituições de Ensino Superior para Educação Superior a Distância
Veículo: Educação Em Foco Extra
Autor: Desconhecido
Existem atualmente 170 instituições de ensino superior credenciadas para desenvolvimento de cursos de graduação e/ou pós-graduação lato sensu a distância. Apesar de haver a previsão legal até o momento nenhuma entidade foi autorizada a ministrar cursos de mestrado ou doutorado nessa modalidade.
Existem dezenas de pleitos tramitando no órgão. Foram feitas mudanças operacionais, com transferência da análise dos processos da Secretaria de Educação Superior para a Secretaria de Educação a Distância. A visita das Comissões permanece sendo feita pelo INEP-Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anisio Teixeira, tendo em vista prerrogativa legal nesse sentido.
A sistemática prevê que, após a análise dos processos pela SEED (em se tratando de novas universidades, centros universitários ou faculdades) o processo vá ao Conselho Nacional de Educação, para emissão de parecer (que, para ter validade, depende de homologação do Ministro) e edição de Portaria. Os projetos de curso são aprovados pela Secretaria de Educação a Distância, por meio de Portaria.
Antes da LDB existiam várias entidades autorizadas pelo extinto Conselho Federal de Educação e, depois de 1995, pelo Conselho Nacional de Educação. Com a mudança da norma legal, em 1996, iniciaram-se os credenciamentos e todas as casas de ensino tiveram que buscar novos atos de permissão.
Excetuam-se dessa obrigatoriedade as IES que pretendam atuar com apenas 20% da carga horária dos cursos de graduação reconhecidos. Essas são livres para implantar os programas tanto em partes de disciplinas, como em disciplinas completas, mas respeitando o percentual acima citado. Há restrição para que isso ocorra em programas de pós-graduação "lato sensu" tendo em vista que a portaria específica fala expressamente em cursos reconhecidos. Nas especializações não há essa figura jurídica eis que todos são considerados como cursos livres.








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