25 setembro 2008

DECISÃO JUDICIAL ATRIBUI AO MEC REGULAR ENSINO A DISTÂNCIA

Data: 25/09/2008
Título: Decisão judicial atribui ao MEC regular ensino a distância
Veículo: REDAÇÃO TERRA
Autor:

O juiz federal da 7ª Vara do Distrito Federal, Novély Vilanova da Silva Reis, revogou na quarta-feira, a liminar obtida pela Sociedade Educacional Cidade de São Paulo (Secid), entidade mantenedora da Universidade Cidade de São Paulo (Unicid) que pretendia continuar oferecendo cursos de educação a distância sem autorização do Ministério da Educação.
O Decreto nº 5.773/2006 atribui a Secretaria de Educação a Distância (Seed) a responsabilidade pela regulação e supervisão da oferta de cursos de educação a distância em todo o país.

De acordo com informações da Assessoria de Comunicação Social do MEC, a Universidade Cidade de São Paulo está credenciada pelo Ministério da Educação para oferecer cursos superiores a distância em pólos nos estados de São Paulo, Mato Grosso, Pará e Bahia.
Em 2007, a instituição abriu cerca de 100 novos pólos em estados onde não está autorizada a atuar. Para cessar a ilegalidade, a Seed instaurou procedimento de supervisão, que foi contestado na justiça pela Secid.
Na sua decisão, o juiz entendeu que "as medidas adotadas pela Secretaria de Ensino a Distância (interrupção da oferta dos cursos e transferência de alunos), portanto, não violaram nenhum princípio constitucional. Mesmo porque anteriormente a impetrante fora intimada (15/02/2008) a ¿interromper quaisquer processos seletivos relativos aos pólos irregulares (...)".
Para o secretário de Educação a Distância, Carlos Bielschowsky, o objetivo do Ministério da Educação é que as instituições de ensino superior ofereçam cursos de educação a distância de inequívoca qualidade.

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